Abandono de emprego pode gerar demissão por justa causa?
Durante a pandemia da Covid-19 as legislações trabalhistas sofreram algumas alterações devido ao isolamento social iniciado para conter a disseminação do vírus. Ainda assim muita coisa não foi alterada, mas é preciso bom senso e conhecimento dos direitos do trabalhador para que se mantenha um equilíbrio nas relações trabalhistas durante o período de crise e calamidade pública.
Depois de postarmos um conteúdo sobre as mudanças nas relações trabalhistas em home office surgiram muitas dúvidas sobre a demissão por justa causa em virtude do abandono do emprego. Por isso elencamos alguns requisitos fundamentais para comprovar esse abandono perante a justiça do trabalho. São eles:
- É fundamental que o empregador convoque os trabalhadores de volta ao emprego formal em escritório ou fábrica por meio de uma comunicação assertiva que possa ser usada como prova perante a justiça do trabalho (caso necessário).
- Cabe ao empregador produzir provas robustas do abandono de emprego pelo empregado, uma vez que existem algumas variáveis que podem impedir o retorno do trabalhador, como por exemplo estar internado e entubado devido a Covid-19.
- É preciso também que o empregador comprove a intenção de abandono de emprego e propósito de não mais retornar ao trabalho, renunciando ao emprego.
- Por fim, é preciso ausência ininterrupta e injustificada por 30 dias.
Sem esses requisitos o empresário não pode demitir funcionários por abandono de emprego.
Ficou claro? Caso tenha alguma dúvida sobre o tema deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo.