Branco Advogados Associados | Advocacia empresarial em Jundiaí

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Substituição de depósito recursal por seguro garantia ou carta fiança

O artigo 899, § 11 da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 (reforma trabalhista), prevê a possibilidade de utilização de seguro garantia ou carta de fiança bancária, para fins de depósitos recursais, quando da interposição de recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento. Importante esclarecer que deve ser acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor do depósito.

A possibilidade de utilização do seguro garantia ou carta de fiança, representa um grande avanço para a gestão financeira das empresas, já que na Justiça do trabalho, para interposição de recursos mais simples e corriqueiros, como Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento, o montante despendido pelas empresas, para cada processo pode atingir uma cifra de até R$ 36.756,00.

Esse valor, geralmente fica “inativo” por três anos, tempo médio de duração de um processo na Justiça do Trabalho, mas que agora, poderá ser reincorporado ao capital de giro da empresa, que pagará a dívida trabalhista apenas quando a decisão de procedência for definitiva.

Conforme Boletim da Associação dos Advogados Trabalhistas, a Seguradora J Malucelli, começou a emitir as apólices exclusivamente pelo sistema on line, com acesso a todos os corretores parceiros, sendo que a quantia cobrada dependerá do porte e do rating de cada empresa, e mais, a partir de R$ 250,00 já é possível ter acesso ao produto, sendo esta, uma apólice simples sem a necessidade de análise técnica para que haja emissão para as empresas já cadastradas.

Maiores informações e eventuais alterações, serão comunicadas posteriormente.